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Quem pode Cobrar Pensão Alimentícia?

Quem pode Cobrar Pensão Alimentícia?

Quem pode Cobrar Pensão Alimentícia?

Uma dúvida bastante comum entre os familiares é quem pode cobrar pensão alimentícia. É de conhecimento geral que os filhos podem pedir alimentos aos pais, mas e quanto aos outros familiares, até onde vai o alcance do requerimento de alimentos na escala familiar? 

Pensão devida pelos pais ao filhos:

A pensão alimentícia devida pelos pais aos filhos é a mais comum. Ela é definida de acordo com as necessidades dos filhos e a possibilidades dos pais pagadores de pensão. Importante considerar que quem paga pensão não deve arcar com 100% (cem por cento) das despesas do alimentado, visto que a outra parte também tem responsabilidade pela manutenção dos filhos, no entanto, quem tem mais condições financeiras deverá arcar com uma fatia maior dos alimentos. 

Ao contrário do que muitos pensam, a obrigação alimentar não se extingue quando os filhos completam a maioridade, visto que muitos ingressam na faculdade ou iniciam cursos profissionalizantes, portanto, normalmente, o marco para exoneração do pensionamento é a conclusão dos estudos. O casamento ou a união estável acarretam na exoneração sem qualquer discussão, independentemente da idade.

Importante lembrar que a exoneração não é automática. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do pagamento de pensão alimentícia e caberá ao juiz a decisão.

Quem mais pode cobrar pensão alimentícia?

Além dos filhos aos pais, outros parentes podem cobrar alimentos uns dos outros, são eles:

Os avós podem ser condenados ao pagamento de pensão alimentícia aos netos em caráter subsidiário e complementar quando restar comprovado que os genitores não estão em condições de satisfazê-la.

Pensão alimentícia paga pelos avós ao netos:

A pensão alimentícia paga pelos avós, diferente da paga pelos pais, não tem por objetivo manter seu nível de vida compatível com a situação financeira e a condição social dos avós, pois os netos devem viver de acordo com a condição financeira dos pais, sendo a obrigação dos avós somente satisfazer as necessidades básicas. 

Destaca-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

“O encargo alimentar é obrigação tida em primeiro lugar, entre pais e filhos, somente recaindo sobre os ascendentes, em caráter subsidiário e complementar, e, quando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelos primeiros obrigados.” (STJ – REsp: 1298301 PR 2011/0284094-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 27/02/2015).

“a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores.” (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010).

Portanto, o pagamento de pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial dos netos, como alimentação, educação e saúde, no entanto, não cabe aos avós melhorar a condição econômica social dos netos. 

Pensão alimentícia para entre ex-cônjuges:

Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ser fixados por prazo certo, suficiente para, levando-se em conta as condições próprias do alimentado, permitir-lhe uma potencial inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições com o alimentante, salvo a existência de fator incapacitante, o que pode resultar em um pagamento permanente de pensão alimentícia.

Esses são os ponderamentos importantes sobre o dever de pagar alimentos. Importante lembrar que a justiça, para ser equânime, se adequa às situações cotidianas, portanto, não raramente é possível encontrar decisões diversas do que está na letra fria da lei, mas embasadas nos princípios básicos do Direito. 

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Artigo: Quem pode Cobrar Pensão Alimentícia?

Autora: Dra. Larissa Dornelles