- janeiro 28, 2019
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O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
O dever de pagar alimentos está disciplinado no nosso ordenamento jurídico e atinge, via de regra, os pais, os filhos, os avós, os irmãos e os cônjuges (ou ex-cônjuges). Referida obrigação, geralmente, não é muito bem-vinda por quem paga e sempre é objeto de discussão, parando, não raramente, no judiciário. Dentre os muitos questionamentos a respeito do dever de prestar alimentos um dos mais populares é: o que acontece se a pensão alimentícia não for paga? A resposta está no presente artigo.
Dever de Prestar Alimentos
Além dos pais aos filhos, outros parentes podem cobrar alimentos uns dos outros, são eles:
• Filhos aos pais;
• Entre irmãos;
• Avós dos netos;
• Entre cônjuges e ex-cônjuges (nesse conceito entra os conviventes por união estável).
Os avós podem ser condenados ao pagamento de pensão alimentícia aos netos em caráter subsidiário e complementar quando restar comprovado que os genitores não estão em condições de satisfazê-la.
A pensão alimentícia paga pelos avós, diferente da paga pelos pais, não tem por objetivo manter seu nível de vida compatível com a situação financeira e a condição social dos avós, pois os netos devem viver de acordo com a condição financeira dos pais, sendo a obrigação dos avós somente satisfazer as necessidades básicas.
O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
Caso a pensão alimentícia não seja paga, o procedimento previsto no Novo Código Civil é:
- o juiz vai mandar ouvir o devedor;
- o devedor terá três dias para pagar ou apresentar uma justificativa;
- se o devedor não aparecer ou se a justificativa for negada, poderá ser preso por até três meses em regime fechado (antes da mudança era o juiz quem definia o regime de prisão);
- o devedor deve ficar em cela separada;
- a pena de prisão não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito.
Outra nova ferramenta para forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia é a possibilidade de inscrevê-lo nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e Serasa. Nesse caso, a pessoa fica impedida de fazer financiamentos bancários e comprar no crediário.
Lembrando que o salário do devedor de alimentos pode ser objeto de penhora quando a dívida é originária de pensão alimentícia. Isso porque a constrição da verba salarial encontra-se perfeitamente justificada diante da finalidade dos alimentos, os quais em última análise preservam a própria subsistência do alimentando, ou seja, do credor dos alimentos. Essa possibilidade de penhora é admitida pelo artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil.
Conforme visto, várias são as consequências oriundas do não pagamento de pensão alimentícia, sendo que duas delas são especialmente temidas, como a pena de prisão e a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e Serasa. Assim sendo, se o devedor está com dificuldades de pagar o encargo, o mais indicado é procurar um advogado e tentar reduzir os encargos e jamais simplesmente deixar de pagar. O credor, por sua vez, diante de eventual inadimplência, deve procurar o judiciário para efetuar a cobrança do débito.
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