Até Quando vai a Obrigação de Pagar Pensão Alimentícia

Até Quando vai a Obrigação de Pagar Pensão Alimentícia

 

O dever de prestar alimentos aos filhos é um encargo bastante conhecido dos pais, no entanto, a maioria das pessoas se questiona Até Quando vai a Obrigação de Pagar Pensão Alimentícia. Até a maioridade? Quando concluir os estudos? Quando casar?  Enfim, muitas são as deduções e a resposta será tratada no presente artigo.

 

Dever de Pagar Alimentos

Os artigos 227 e 229 da Constituição Federal asseveram que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e desses preceitos nasceu o dever alimentar dos pais com relação aos filhos.

 

Até quando vai a Obrigação de Pagar a Pensão Alimentícia?

 

A legislação não estabelece um momento específico para o termo final da prestação de alimentos. Entretanto, quando o alimentando atinge a maioridade, extingue-se o dever de sustento, já que acaba o exercício do poder familiar, permanecendo, no entanto, a obrigação alimentar, oriunda das relações de parentesco, conforme determina o artigo 1694 do Código Civil. Sendo assim, o dever de pagar a pensão pode permanecer após a maioridade, na hipótese de o filho necessitar de auxílio para manter seus estudos e a sua subsistência.

 

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

 

Nesse ponto muitos questionam: mas e se o filho demorar a concluir os estudos? Nesses casos a jurisprudências (julgados) são no sentido de que os alimentos devem ser mantidos até o limite de 24 (vinte e quatro) anos para os filhos que estiverem matriculados em cursos de ensino superior e afins.

 

Casamento ou União Estável do Alimentado

 

Outro fator que acarreta na extinção da obrigação alimentar é o casamento ou união estável. Ou seja, estando estudando ou não, se o filho casar ou passar a conviver em união estável, o dever alimentar se extinguirá, devendo o alimentante requerer a exoneração da obrigação. Com relação ao casamento, prescreve o artigo 1.708, do Código Civil:

 

“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”.

 

E como ocorre a Exoneração?

 

O pedido para parar de pagar alimentos deve ser feito ao juízo que arbitrou o valor da pensão alimentícia através de uma Ação chamada de Exoneração de Alimentos. O processo terá o rito normal, sendo que o filho que recebe alimentos será citado para se defender e ao final o juiz decidirá a respeito do pedido de exoneração.

 

Destaca-se o teor da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:

 

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

 

Para concluir, importante considerar que é necessário o auxílio de um advogado para qualquer ato referente à pensão alimentícia, seja para requerer o arbitramento do encargo, revisão ou exoneração e até mesmo para formalizar o acordo feito entre as partes.

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