Os Principais Regimes de Bens

Os Principais Regimes de Bens

Uma dúvida muito comum é com relação ao regime de bens que rege um casamento. Os principais regimes de bens são: Regime da Separação Total de Bens, Regime da Comunhão Universal de Bens e Regime da Comunhão Parcial de Bens. É muito importante conhecer o conceito de cada um na hora de escolher o regime do casamento e também no momento da separação.

Diante disso, criei um pequeno tutorial com alguns esclarecimentos acerca do tema. Para ser mais explicativo e organizado falarei das hipóteses que poderão ocorrer dentro dos mais usuais regimes de bens.

Separação Total De Bens:

Nesse regime os bens não se comunicam, portanto, se um dos conjugues ou conviventes optarem por ele ao casar ou constituir formalmente a união estável, o que for adquirido antes e durante o casamento ou união por uma das partes não será objeto de partilha por ocasião do divórcio ou dissolução da união. Importante esclarecer que, caso as partes optem por manter apenas a união estável, imprescindível fazer uma escritura pública de união estável e convencionar o regime da separação total de bens, caso contrário, o regime aplicado será o da separação parcial de bens. Na hipótese de casamento, para eleição do regime em comento será necessário fazer um pacto antinupcial firmado em cartório e assinado pelos cônjuges.

Comunhão Universal de Bens:

Nesse regime tudo se divide, seja adquirido antes ou durante a união, inclusive por doação, portanto, se você adquiriu um imóvel antes ou durante o casamento, terá que dividir em partes iguais. Como no regime anterior, para eleição do regime em comento será necessário fazer um pacto antinupcial firmado em cartório e assinado pelos cônjuges. No caso de união estável, será necessário fazer uma escritura pública, na qual conste que o regime de bens é o da comunhão universal.

Comunhão ou Separação Parcial de Bens:

É  o regime mais usual, nele tudo que foi adquirido após o casamento ou a união deve ser partilhado, salvo o que foi adquirido com a utilização do fruto da venda de um bem particular (adquirido antes do matrimônio/união), os bens recebidos em doação também não são partilhados. Esse regime não depende de pacto antinupcial e se aplica nos casos de união estável que não tiver escritura pública ou manifestação expressa dos conviventes elegendo regime diverso.

Na hipótese de bens adquiridos antes do casamento ou da união, cujo pagamento se estendeu para depois das núpcias, tudo que foi pago após deverá ser partilhado, ficando fora apenas o que foi pago antes. Um exemplo bem corriqueiro dessa hipótese é a aquisição de imóvel com financiamento imobiliário, nesse caso somente o que foi pago na constância do casamento ou da união deve ser partilhado, o que foi pago antes pertence unicamente ao cônjuge que pagou.

Esses são os aspectos gerais do tema, sendo que cada caso deve ser analisado individualmente e por um advogado especializado. Importante lembrar que o casal pode recorrer ao pacto antenupcial e mesclar mais de um regime em sua relação matrimonial.

Qualquer dúvida, não hesite, mande nos comentários que terei o prazer de esclarecer.

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